A relatora entendeu que a norma local legislou acerca de conceitos gerais de produção que interessam a toda a Federação, e não apenas ao Município.
Lei de Cachoeiro de Itapemirim, que tratava da instalação de microcervejarias e produtoras de cervejas artesanais no Município, foi julgada inconstitucional pelos desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça.
A ação foi proposta pelo prefeito municipal, que requereu a suspensão da vigência da Lei nº 7.771/2019, aprovada pela Câmara de Cachoeiro de Itapemirim, alegando que a legislação fere iniciativa do Estado para legislar sobre o assunto, além de violar o processo de elaboração do Plano Diretor Municipal por desatender ao princípio da democracia participativa.
A desembargadora Elisabeth Lordes, relatora do caso, entendeu que a norma local legislou acerca de conceitos gerais de produção que interessam a toda a Federação, e não apenas ao Município de Cachoeiro de Itapemirim.
No mesmo sentido, a relatora observou que a lei municipal também alterou, ainda que implicitamente, o Plano Diretor Urbano, pois a Lei Federal nº 6.938/81 dispõe em seu Anexo VIII que a fabricação de cerveja é uma atividade potencialmente poluidora de grau médio, enquanto a norma impugnada estabeleceu que tais atividades seriam enquadradas como industrial sem risco ambiental.
Dessa forma, a desembargadora julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.771/2019, sendo acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores do Tribunal Pleno.
Processo nº 0005948-26.2020.8.08.0000
Vitória, 14 de julho de 2021
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