Lei de Cachoeiro que tratava da instalação de microcervejarias é declarada inconstitucional

vários tonéis de alumínio próprios para armazenar cerveja em fábrica

A relatora entendeu que a norma local legislou acerca de conceitos gerais de produção que interessam a toda a Federação, e não apenas ao Município.

Lei de Cachoeiro de Itapemirim, que tratava da instalação de microcervejarias e produtoras de cervejas artesanais no Município, foi julgada inconstitucional pelos desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça.

A ação foi proposta pelo prefeito municipal, que requereu a suspensão da vigência da Lei nº 7.771/2019, aprovada pela Câmara de Cachoeiro de Itapemirim, alegando que a legislação fere iniciativa do Estado para legislar sobre o assunto, além de violar o processo de elaboração do Plano Diretor Municipal por desatender ao princípio da democracia participativa.

A desembargadora Elisabeth Lordes, relatora do caso, entendeu que a norma local legislou acerca de conceitos gerais de produção que interessam a toda a Federação, e não apenas ao Município de Cachoeiro de Itapemirim.

No mesmo sentido, a relatora observou que a lei municipal também alterou, ainda que implicitamente, o Plano Diretor Urbano, pois a Lei Federal nº 6.938/81 dispõe em seu Anexo VIII que a fabricação de cerveja é uma atividade potencialmente poluidora de grau médio, enquanto a norma impugnada estabeleceu que tais atividades seriam enquadradas como industrial sem risco ambiental.

Dessa forma, a desembargadora julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.771/2019, sendo acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores do Tribunal Pleno.

Processo nº 0005948-26.2020.8.08.0000

Vitória, 14 de julho de 2021

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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foto: Roberta keiko Kitahara Santana/Unsplash 

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