Lei do Plano Diretor de Vila Velha: julgamento continua

Pleno geral 130

Sete já votaram pelo deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da lei.

Pleno geral 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira, 15, deu continuidade ao julgamento de pedido de medida liminar formulado pelo Ministério Público Estadual (MPES), que requer a suspensão da eficácia da Lei nº 5.441/2013 (Plano Diretor de Vila Velha) até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 0024871-47.2013.8.08.0000, interposta pelo MPES contra a Prefeitura e a Câmara do município.

A Lei nº 5.441/2013 determina que os projetos arquitetônicos protocolizados até o dia 28 de maio de 2012 observarão regras em conformidade com o zoneamento urbano definido pela Lei nº 4.575/2007. Mas esta lei foi declarada inconstitucional pelo TJES no julgamento da Adin nº 100.08.000683-4. Até o momento, sete desembargadores votaram pela suspensão dos efeitos da Lei nº 5.441/2013, enquanto outros dois manifestaram-se contra o deferimento da liminar.

Nesta segunda-feira, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior votou pelo deferimento da medida liminar, manifestando-se ainda pela remessa do processo, após o julgamento do pedido de liminar, ao Núcleo de Conciliação do TJES para que as partes busquem um acordo. Tendo em vista esta questão de ordem, o desembargador Manoel Alves Rabelo, que já havia se manifestado pelo indeferimento da liminar, pediu vista dos autos.

ENTENDA

Em suas alegações, o MPES aduz que existem mais de 358 projetos arquitetônicos protocolizados até a data em tramitação na Prefeitura Municipal de Vila Velha, sendo 105 referentes a empreendimentos de grande porte, de autoria de grandes construtoras e incorporadoras. E, ainda, que a “a legislação impugnada traz índices dissonantes do que foi estabelecido na Lei Municipal nº 5.430/2013, elaborada com a participação popular e com índices mais benéficos ao meio ambiente”.

O julgamento teve início no dia 20 de fevereiro, quando o relator da ação, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, votou pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da Lei nº 5.441/2013, ressaltando que “há indícios de que não foi observado pela Câmara Municipal de Vila Velha o princípio da democracia participativa, não permitindo a ampla participação da população na lei ora impugnada”.

Até o momento, seguiram o entendimento do relator os desembargadores Annibal de Rezende Lima, Sérgio Luiz Teixeira Gama, Carlos Henrique Rios do Amaral, Catharina Maria Novaes Barcellos, Fábio Clem de Oliveira e Samuel Meira Brasil Júnior.

No dia 27 de março, o desembargador Manoel Alves Rabelo apresentou seu posicionamento, divergindo do relator. Em seu voto, o desembargador frisou que o deferimento da liminar poderia causar dano ambiental e retrocesso social, visto que milhares de empreendimentos imobiliários foram construídos a partir da Lei nº 4.575/2007, declarada inconstitucional pelo TJES apenas cinco anos após entrar em vigor. O desembargador destacou ainda que, com o deferimento da liminar, todos estes empreendimentos serão paralisados.

O desembargador Manoel Rabelo também citou em seu voto dados estatísticos apresentados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), que aponta haver 5.150 unidades imobiliárias nesta situação, totalizando um investimento de R$ 1.406.186.305,00. Ainda de acordo com o Sinduscon, 2.320 destas unidades já foram comercializadas e, atualmente, há 2.200 trabalhadores operando nestes empreendimentos. Este entendimento foi acompanhado pelo desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon.

Vitória, 15 de setembro de 2014

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