Regime Jurídico único para os servidores públicos (Atualzada até LC 500/2009 de 29/10/2009)
Nº 46 – 31/12/1994 – Institui o Regime Jurídico único para os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes, e dá outras providências. OBS.: ARTIGOS 8º, II; 49 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO; E 63, III, DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS PELO STF NA ADI Nº 1345 EM 25/04/2003. E § 1º DO ART. 71 (remissão correta em face da LC 98/97: art. 74), COM EFICÁCIA LIMINARMENTE SUSPENSA, SEM REDUÇÃO DE SEU TEXTO, , PELO STF NA ADI 1344 EM 18/12/1995
Fundo Especial do Poder Judiciário – FUNEPJ
Nº 219 – 27/12/2001 – Revoga a Lei Ordinária Nº 5942/99 e Cria novo Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ, e dá outras providências.
Nº 257 – 04/12/2002 – Acrescenta uma alínea ao artigo 3º da Lei nº 219.
Nº 306 – 20/12/2004 – Acrescenta o inciso XVI ao artigo 3º da Lei nº 219.
Nº 307 – 20/12/2004 – Dá nova redação ao inciso XV do artigo 3º da Lei nº 219