Após o cancelamento da compra, a restituição dos valores ao cliente não foi realizada.
Um morador de Linhares deve ser indenizado em R$ 10 mil após cancelar uma compra em uma loja de materiais esportivos, e não obter o estorno do valor. Além da indenização por danos morais, a empresa deve restituir o autor em R$ 119,87.
Em sua defesa, a empresa ré alegou ausência de responsabilidade, uma vez que teria solicitado à operadora de cartão de crédito do cliente o estorno, mas esse não teria sido realizado.
Porém, segundo o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, a requerida realiza sua atividade comercial em conjunto com as operadoras de cartões de crédito, relação que faz surgir o vínculo de responsabilidade solidária entre as empresas, não podendo a ré se eximir de sua parcela.
Dessa forma, o magistrado entendeu que houve falha na prestação de serviços pela requerida, que não diligenciou de forma adequada para que o estorno dos valores se efetivasse.
Segundo o juiz, a não realização do estorno, “além de causar prejuízo ao autor, configura enriquecimento sem causa em favor da requerida e, tais fatos, ao meu ver, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, configurando dano moral sofrido pelo autor, que se viu obrigado a pagar por um pedido cancelado”, justificando assim sua decisão.
Processo nº: 0008377-46.2015.8.08.0030
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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br
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