Uma associação também foi condenada por esquema que envolvia empresas de guincho.
O juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, Jorge Henrique Valle dos Santos, condenou quatro oficiais da Polícia Militar e uma associação pela prática de um esquema que ficou conhecido como a “Máfia dos Guinchos”. A sentença foi proferida nos autos da ação por ato de improbidade administrativa nº 0042918-70.2008.8.08.0024.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, o esquema envolvia empresas de guincho e depósito de veículos, sendo que os empresários repassavam à associação formada por policiais militares uma determinada quantia em razão de cada veículo apreendido e conduzido ao pátio. De acordo com o MPES, havia ordens no sentido de que deveria ser apreendido o maior número possível de veículos.
O então presidente da associação V.L.S.J. e o militar A.C.S.M. foram condenados à perda de suas funções públicas na Polícia Militar e, ainda, ao pagamento de multa civil individual no valor de R$ 50 mil. Já o então comandante-geral da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) A.C.B.C. foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil, enquanto o militar C.M.S.R. foi condenado ao pagamento de multa civil no montante de R$ 20 mil.
A associação e os oficiais da Polícia Militar A.C.B.C., C.M.S.R. e V.L.S.J. ainda foram condenados ao ressarcimento, de forma solidária, do valor de R$ 60.882,62, revertidos indevidamente para as contas da associação. Segundo os autos, o valor é oriundo de verbas desviadas do contrato de concessão de uso firmado pela PMES e uma empresa de telefonia para a instalação de uma antena de telefonia celular em um espaço pertencente ao Quartel do Comando-Geral da PMES, em Maruípe. Todos os valores da condenação serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
De acordo com os autos, em uma das contas bancárias da associação houve movimentação financeira de R$ 122.281,15 somente em razão de depósitos efetivados por empresas de guincho e pátio de depósito veicular. O magistrado Jorge Henrique Valle dos Santos destaca em sua sentença que “não obstante a robustez dos depoimentos, que apontam pela efetiva existência de indevido beneficiamento de empresas e do pagamento de propina em favor de determinados militares, ainda consta nos autos farta prova documental, consubstanciada em inúmeros recibos de ‘doações’ formuladas pelas empresas de guincho e pátio, inclusive na qual mencionam a quantidade de veículos recebidos pelo Batalhão de Trânsito da PMES”.
O juiz ainda afirma que “a certeza da impunidade por parte dos militares envolvidos nas ilegalidades atingiu tamanha proporção que, além dos recibos das supostas doações, foi expedido até mesmo ofício com timbre da PMES endereçado às empresas, no qual era cobrado o pagamento da propina, em uma verdadeira formalização da corrupção”.
O magistrado também frisa que o então presidente da associação “realizava reuniões periódicas com os empresários dentro das dependências físicas da Polícia Militar para transmitir suas diretrizes acerca da operacionalidade do esquema”. O juiz destaca que em tais oportunidades “eram fixados os valores a serem repassados para os militares em virtude dos veículos apreendidos em blitz. Assim, de forma simples, quanto mais veículos eram apreendidos pela Polícia Militar, mais as empresas credenciadas lucravam e mais dinheiro era repassado para os militares corruptores, em um verdadeiro ciclo vicioso”.
“Ademais, caso alguma empresa participante do esquema não cumprisse rigorosamente com seus escusos compromissos, quer deixando de repassar porcentagem de seu lucro, quer simplesmente atrasando seu pagamento, era prontamente advertida no sentido de ser descredenciada, isto é, deixaria de atuar guinchando e/ou armazenando os veículos apreendidos em blitz”, conclui o juiz, condenando a associação e quatro oficiais da Polícia Militar.
Vitória, 26 de maio de 2015
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