O desembargador Pedro Valls Feu Rosa e a juíza Trícia Navarro vão contribuir com a definição das regras de negócios do Sistema Virtual de Gestão de Gabinete de Magistrado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Comitê de Apoio Técnico para definir regras de negócios do Sistema Virtual de Gestão de Gabinete de Magistrado e acompanhar o seu desenvolvimento e implementação nos tribunais.
A portaria nº 3, de 17 de março de 2022, traz os nomes de dois integrantes do Poder Judiciário do Espírito Santo: o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que integrará o comitê como product owner (representante do Sistema Integrado de Processos – SIP), e a juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, juíza auxiliar da presidência do CNJ, que coordenará o comitê, composto ainda por mais sete pessoas, entre magistrados e servidores.
Segundo a portaria, o comitê foi criado em razão da necessidade de se convergirem esforços para a adoção de soluções desenvolvidas e compartilhadas pelos próprios tribunais brasileiros, sem a dependência de fornecedores privados, atentando-se para requisitos de segurança e de interoperabilidade e racionalização dos gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário.
O CNJ levou, ainda, em conta a necessidade da implementação de um conceito comunitário, no qual todos os tribunais, independentemente da esfera, possam contribuir com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum, e melhor gestão da jurisdição digital, respeitando-se a autonomia dos tribunais.
Entre as atribuições do Comitê de Apoio Técnico, estão: definir as regras negociais, participar, por meio de integrante designado como product owner, das reuniões de preparação e de entrega dos sistemas e, ainda, receber, testar e homologar os produtos, módulos e serviços com entregas previstas no plano de trabalho do projeto.
Confira a portaria nº 03 na íntegra, no link:
Vitória, 23 de março de 2022.
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br (com informações do CNJ)
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