O procedimento também acontecerá na próxima segunda, 17, conforme convite nominal.
Magistrados e servidores do Poder Judiciário recebem nesta sexta-feira, 14, no Salão Nobre do Palácio da Justiça, novos certificados digitais. O procedimento também acontecerá na próxima segunda (17), conforme convite nominal publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 07 de agosto.
Para acessar a relação nominal para o dia 14, clique aqui.
Para acessar a relação nominal para o dia 17, clique aqui.
É importante lembrar que não haverá segunda chamada para a emissão do certificado, portanto aqueles que não comparecerem na data e horário informados deverão procurar uma unidade credenciada pela Autoridade Certificadora para que seja agendada e efetuada a substituição.
Documentação
Devem ser apresentados no ato da emissão os seguintes documentos:
• CNH (dentro da validade) ou Carteira de Identidade e CPF ou carteira de entidade de classe profissional (sendo necessária a apresentação de uma foto 3×4 recente caso o documento possua mais de cinco anos de expedição);
• Comprovante de Situação Cadastral no CPF – espelho – emitido junto à Receita Federal, com consulta efetuada, no máximo, nos sete dias anteriores. (Deve-se observar que o nome do titular junto à Receita Federal (RFB) deve ser idêntico ao do documento pessoal que será apresentado para a emissão do certificado digital. Caso exista alguma divergência, deve-se solicitar a sua atualização. São exceções: se o nome do titular junto à RFB consta como “casado”, diferente do documento pessoal, que consta “solteiro”. Neste caso, a certidão de casamento também deverá ser apresentada; e no caso do nome do titular junto à RFB constar como “solteiro”, diferente do documento pessoal, que consta “casado”, e a pessoa seja divorciada. Aqui, deverá ser apresentada a certidão de averbação de divórcio. Em outras situações o titular terá que se dirigir à Receita Federal ou Correios para a regularização do seu nome.);
• Comprovante de Residência (serão aceitos apenas: contas de luz, telefone, água e gás, ou contrato de aluguel de imóvel). Caso não possua comprovante no nome do titular, pode-se apresentar uma declaração de endereço;
• Token criptográfico fornecido na emissão dos certificados ocorrida em 2012 (obrigatório, pois o novo certificado será armazenado no mesmo token).
Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: certificadodigital@tjes.jus.br.
Vitória, 14 de agosto de 2015.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elvio Filho e Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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