A formação teve como expositores o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Roberto Portugal Bacellar e a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Valéria Ferioli Lagrasta.
Cerca de 60 juízes de todo o Poder Judiciário do Espírito Santo participaram, nesta sexta-feira (3/5), do Curso de Capacitação em Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, promovido pela Escola da Magistratura (EMES), no Auditório da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-ES).
Na parte da manhã, a capacitação teve como palestrante convidado o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Roberto Portugal Bacellar e, na parte da tarde, a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Valéria Ferioli Lagrasta. Um dos temas abordados foi a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos, que tem por objetivo estimular a conciliação e a mediação.
De acordo com a juíza do TJSP, a Política está estruturada por um tripé que tem no ápice o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com atribuições de caráter geral; abaixo os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) de cada tribunal, que são responsáveis pelo desenvolvimento da Política nos estados e pela instalação e fiscalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). E na base, os CEJUSCs, que realizam as sessões e audiências de conciliação e de mediação, a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos.
A magistrada também explicou que os Cejuscs, previstos na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, tiveram como base o Projeto de Gerenciamento de Processos do TJSP, e atuam tanto na fase processual, como na fase pré-processual, quando a ação ainda não foi ajuizada.
“Em Jundiaí, o número de processos distribuídos nos Juizados Especiais diminuiu em 34%, devido a esse trabalho pré-processual. De um lado, quando a pessoa tenta a conciliação no Cejusc e não há acordo, faz-se um termo de conciliação infrutífera, que é encaminhado aos Juizados junto com a reclamação, e assim ela já vai direto para a audiência de instrução e julgamento, abreviando o tempo do processo. De outro lado, a pessoa é encaminhada do atendimento dos Juizados para o setor pré-processual do Cejusc. Ali ela pode obter o acordo rapidamente, que é homologado pelo juiz coordenador e nem chega a se tornar um processo”.
Outro ponto abordado foram as principais diferenças entre a Conciliação e a Mediação: “A Conciliação é mais usada em conflitos objetivos, como relações de consumo. O conciliador pode sugerir opções para a solução do caso, por meio de acordo. Já a Mediação é aplicada quando há relações continuadas, como as causas de família. O mediador interfere menos, buscando sempre facilitar o diálogo entre as partes para que cheguem por elas mesmas à solução do conflito”, explicou Valéria.
A juíza Fabrícia Calhau Novaretti, titular da 1ª Vara de Família de Vila Velha, acrescentou que para ser mediador é preciso ter, em especial, a vontade de ajudar as famílias. E elogiou o trabalho realizado no Cejusc de Vila Velha.
“Temos mediadores que trabalham todas as manhãs, há mais de um ano, contribuindo com o Poder Judiciário. A entrada de demandas na área de Família ainda é muito grande, mas com o apoio desses voluntários nós conseguimos diminuir a quantidade de processos, a quantidade de audiências.”
Para a magistrada, a solução proveniente de uma sessão de mediação é muito mais duradoura e eficaz do que uma solução imposta por um juiz.
“Muitas vezes o juiz resolve um processo, mas não faz a pacificação social. Aí aquele processo acaba, mas abre-se outro. Então quando as pessoas passam pela mediação saem mais satisfeitas com a resposta que encontram, pois há a solução de fato do conflito que as levou a buscar o judiciário”.
Vitória, 03 de maio de 2019.
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tais Valle |tsvalle@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br