Mais de R$ 1 milhão para pagamento de precatórios

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TJES determina a INSS, Estado e Municípios a inclusão dos valores em seus orçamentos.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Estado e 06 municípios devedores de precatórios incluam, em seus respectivos orçamentos, valores relativos à quitação das dívidas. As determinações foram publicadas através de 10 portarias no Diário Eletrônico da Justiça desta quinta-feira (29/01) e as quantias devidas somam mais de R$ 1 milhão de Reais.

De acordo com as determinações, o INSS deve incluir em seu orçamento aproximadamente 340 mil reais, que serão destinados ao pagamento de 03 diferentes precatórios. Já o Estado deve incluir mais de 70 mil reais no orçamento para quitar uma única dívida.

Os 06 municípios devedores e as respectivas quantias a serem incluídas em seus orçamentos são: Aracruz – R$ 291 mil; São Domingos do Norte – R$ 137 mil; Muqui – R$ 17 mil, São Gabriel da Palha – R$ 325 mil; Colatina – R$ 217 mil e Governador Lindemberg – R$ 28 mil.

As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário, por meio da Assessoria de Precatórios da Presidência do TJES. Cabe ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica das Portarias já expedidas.
Em 2014 foram expedidas 55 portarias referentes a precatórios do INSS, 48 do Estado e 193 dos municípios. As portarias são publicadas mensalmente no Diário da Justiça e visam atender ao § 5º do Art. 100. da Constituição Federal / 88 que diz:

Art. 100 – Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

§ 5º – É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente

Vitória, 29 de janeiro de 2015


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Texto: Tais Valle
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Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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