Mantida condenação de fábrica e revendedora de carros

condena concessionaria 130

Além de indenizar o cliente em R$ 10 mil, empresas deverão restituir valor do veículo.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação da Peugeot Citroen do Brasil e da Triomphe Carros LTDA. ao pagamento de R$ 10 mil como reparação aos danos morais sofridos por um homem que teve problemas com o ar condicionado de veículo recém-comprado. O valor da indenização, segundo a Apelação Cível n°0001224-15.2013.8.08.0035, deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.

Além da reparação por danos morais, também foi mantida a decisão que determina que as empresas restituam, solidariamente, o valor de R$ 78.966,00, referente à quantia paga pelo autor na compra do veículo, devendo a reparação acontecer sem acréscimos de juros ou atualização monetária.

De acordo com as informações do processo, o homem adquiriu um veículo Peugeot 408, modelo 2012, junto à Triomphe Carros, pagando, à vista, o valor de 78.966,00. Porém, segundo os autos, após pouco tempo de uso, o automóvel apresentou um problema no sistema de ar condicionado, sendo encaminhado para a assistência técnica da revendedora de carros.

Depois de quatro meses de idas do veículo à assistência técnica, nenhuma providência teria sido tomada para, realmente, solucionar o problema da refrigeração do carro.

Em sua contestação, a Peugeot Citroen teria sustentado que o pedido de indenização por danos morais, ajuizado pelo requerente, seria descabido.

Já a Triomphe Carros alega que o requerente sofreu meros aborrecimentos, também considerando o valor da indenização exorbitante.

O desembargador relator do processo, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, considerou que “a culpabilidade das empresas é evidenciada, porque restou comprovado que forneceu ao mercado de consumo bem inadequado e não foi capaz de solucionar o vício apresentado quando procurada”, disse o desembargador.

Vitória, 28 de setembro de 2015. 

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