Mantida decisão contra a Samarco em ação movida por pescador de Linhares

Empresa terá que continuar pagando pensão mensal até que haja decisão em contrário em processo relacionado a desastre ambiental que atingiu o Rio Doce.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou pedido da empresa Samarco Mineração S/A para suspender decisão da 1ª Vara Cível de Linhares que deferiu, em tutela de urgência, o pagamento mensal de 01 salário mínimo, a título de verba alimentar, a um pescador da cidade que teria ficado sem trabalho após o rompimento de barragem da empresa, em Mariana/MG. O pagamento é retroativo à data do evento danoso e deve ser realizado até que haja uma decisão em contrário.

De acordo com a decisão, proferida em agravo de instrumento, o dano ambiental ocorrido é fato público e notório e há elementos nos autos que evidenciam a utilização do rio como forma de subsistência do autor da ação e de sua família. “Para o agravado, não é possível aguardar o final do processo, diante do caráter alimentar da tutela, aliado ao fato de que não consegue extrair o sustento do rio da forma como outrora, em razão do dano ambiental”, diz o acórdão da 1ª Câmara Cível do TJES.

Processo nº: 0015536-06.2016.8.08.0030

Vitória, 06 de março de 2017.

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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