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Mantida multa aplicada à Vale pelo Município de Vitória

ultima 130A empresa foi multada por emitir efluentes líquidos em desacordo com os padrões.

ultima 400 copiarA Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 07, manteve, à unanimidade de votos, a multa aplicada pelo Município de Vitória à Vale S.A. no Auto de Infração nº 00179/2001, referente à emissão de efluentes líquidos em desacordo com os padrões legais. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0901526-95.2011.8.08.0000. Não há nos autos nenhum documento que informe qual o valor da multa aplicada.

Segundo os autos, foi verificado descumprimento do prazo para implantação das obras de melhorias projetadas para a Estação de Tratamento de Efluentes Industriais (Etei) da oficina de locomotivas e início de operação das instalações. Ainda de acordo com os autos, a não promoção da adequação da unidade de tratamento enquadrou o lançamento de efluentes líquidos aos limites máximos fixados como padrão legal, provocando poluição atmosférica.

Além disso, segundo os autos, houve a autuação em decorrência de odores sentidos pelos fiscais fora da refinaria que se processa petróleo, bem como por emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades perceptíveis fora dos limites da área de propriedade da indústria, “causando graves inconvenientes ao bem estar público”. A Vale recorreu da decisão de primeiro grau que manteve a multa, questionando a competência do Município de Vitória para a aplicação da mesma.

O relator do processo no TJES, desembargador Fábio Clem de Oliveira, destacou em seu voto que a proteção do meio ambiente é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. “Cabe a cada uma destas esferas de governo, nos termos da lei e do interesse preponderante, fiscalizar, licenciar e, em havendo necessidade, autuar, com o objetivo de promover a proteção do meio ambiente e combater a poluição, bem como preservar a floresta, a fauna e a flora”, frisou, mantendo a multa aplicada. O relator foi acompanhado pelos desembargadores substitutos Lyrio Régis de Souza Lyrio e Victor Queiroz Schneider.

Vitória, 07 de outubro de 2014

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
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Assessora de Comunicação do TJES
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