Ele é acusado de realizar gastos excessivos com festejos de emancipação da cidade.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 2, manteve, em decisão unânime, o recebimento de ação de improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Pancas Luiz Pedro Schumacher.
Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de realizar, enquanto prefeito municipal, gastos públicos excessivos e descompassados com a realidade, referentes aos festejos da cidade de Pancas por sua emancipação política nos anos de 2009 a 2012. Para o MPES, os festejos ocorreram em detrimento da prestação de serviços essenciais à população.
Em suas alegações, o MPES aponta que “não há proporcionalidade ou razoabilidade na realização de festa de emancipação da cidade com gastos de R$ 392 mil em 2012 e de R$ 299 mil em 2011, quando o município sequer consegue satisfazer as necessidades básicas da população, tais como o custeio de transporte escolar”.
O relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, destaca em seu voto que “não estando o magistrado convencido da inexistência do ato de improbidade administrativa, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, deve receber a petição inicial da ação civil pública após a manifestação prévia do réu”.
O relator ainda frisa que documentos presentes nos autos “demonstram que, nos anos de 2011 e 2012, a Administração Municipal deixou de prestar serviços básicos à população, bem como de realizar obras importantes para a coletividade, em razão da falta de recursos financeiros, embora tenha efetuado os gastos relativos aos festejos da emancipação política da cidade de Pancas”.
Dessa forma, o relator manifestou-se pela manutenção do recebimento da ação, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores da Quarta Câmara Cível.
Vitória, 03 de junho de 2014
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