Pular para o conteúdo

Mantido uso facultativo de paletó por advogados durante o período de verão

Desembargadores do TJES, por maioria dos votos, entenderam pela manutenção da medida.

Na sessão ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) desta quinta-feira (24), constou na pauta administrativa da corte a notificação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Espírito Santo, acerca do uso facultativo de paletó por parte dos advogados que circulam, durante o período de verão, nas dependências dos Fóruns do Estado e do TJES. Por maioria dos votos, os desembargadores que compõem o Plenário decidiram permitir a medida.

A medida respeita a Resolução nº 004/2014, de 23 de janeiro de 2014, que facultou aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário.

Vitória, 24 de novembro de 2016.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.