Desembargadores do TJES, por maioria dos votos, entenderam pela manutenção da medida.
Na sessão ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) desta quinta-feira (24), constou na pauta administrativa da corte a notificação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Espírito Santo, acerca do uso facultativo de paletó por parte dos advogados que circulam, durante o período de verão, nas dependências dos Fóruns do Estado e do TJES. Por maioria dos votos, os desembargadores que compõem o Plenário decidiram permitir a medida.
A medida respeita a Resolução nº 004/2014, de 23 de janeiro de 2014, que facultou aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário.
Vitória, 24 de novembro de 2016.
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Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br
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