Condenada alterava dados nos registros de atendimento para forjar presença em hospital.
Uma médica que atendia na rede pública do Município de Viana foi condenada a pagar multa civil no valor de R$ 30 mil, com acréscimo de juros e correção monetária, após ter supostamente fraudado vários Boletins de Atendimento de Urgência (BAU) para atestar sua presença na unidade hospitalar. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), e julgada procedente pelo então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca da Capital, e hoje desembargador, Jorge Henrique Valle dos Santos.
De acordo com informações da Ação Civil de Improbidade Administrativa n° 0534645-74.2010.8.08.0024, a médica ainda foi condenada a arcar com as custas processuais.
Ainda segundo as informações dos autos, a mulher supostamente fraudava os atendimentos feitos por outro profissional, o que gerava conflitos nas informações dos boletins, uma vez que o mesmo paciente constava duas vezes nos registros de serviços da unidade hospitalar.
Em sua contestação, a mulher alegou que, no período das supostas fraudes, passava por momento conturbado em sua vida. A requerida ainda considerou não existirem provas suficientes para comprovar o ato ilícito.
Porém, em sua sustentação, o magistrado assegura que, a partir dos fatos apresentados, não restam quaisquer dúvidas em relação à fraude dos boletins, uma vez que as testemunhas sustentaram jamais terem sido atendidas pela médica, corroborando com a tese apresentada pelo MPES.
Vitória, 06 de outubro de 2015.
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