Menor retirada de ônibus enquanto o avô comprava a passagem deve ser indenizada em R$ 4 mil

De acordo com os passageiros, mesmo ciente de que o bilhete estava sendo comprado, motorista optou por desembarcar a menor e seguir viagem.

Uma viação de ônibus deve indenizar em R$ 4 mil por danos morais, uma menor que foi constrangida ao ser retirada do ônibus enquanto seu avô comprava a passagem. De acordo com os autos, o avô havia posicionado a menor no interior do veículo e descido para comprar o bilhete, fato de conhecimento do motorista.

Porém, o condutor teria solicitado que a menor descesse do ônibus, e iniciado viagem sem a passageira. Ao retornar com a passagem nas mãos e constatar a partida do veículo, o avô, revoltado com a conduta do motorista, colocou a jovem em seu carro e alcançou uma parada onde pôde embarcar novamente a neta.

Em sua defesa, a viação sustentou a inexistência de ato ilícito, informando que a autora teria descido a escada e saído do ônibus por livre e espontânea vontade, não existindo responsabilidade da ré.

Porém, segundo o magistrado da 1º Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz, as testemunhas ouvidas, incluindo o próprio motorista, comprovaram que a menor foi retirada do coletivo, com as suas bagagens, por não estar com a passagem em mãos.

Para o juiz, ficou igualmente comprovado que o condutor foi avisado sobre a compra da passagem pelo avô e, mesmo assim, optou por seguir viagem.

Assim “diante desses fatos, vê-se que houve por parte da empresa requerida uma conduta ilícita ao colocar para fora do coletivo uma menor desacompanhada, o que enseja a reparação pelo dano moral sofrido”, concluiu o juiz, em sua decisão.

Vitória, 07 de junho de 2018.

Informações à Imprensa

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Texto: Thiago Figueredo | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
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