Meta 2: criada ferramenta para acompanhar desempenho de unidades

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Veja passo a passo de como utilizar o Painel de Gestão, disponível na intranet.

A Meta 2, uma dentre as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visam o nivelamento do Judiciário, busca acabar com o estoque de processos mais antigos, causa de altas taxas de congestionamento nos Tribunais. Para isso, determina que sejam identificados e julgados, até o dia 31 de dezembro de 2015, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011, no 1º grau, e até 31/12/2012, no 2º grau; nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2012 devem ser julgados.

Desta forma, para facilitar o acompanhamento do desempenho de cada unidade judiciária, foi criada a ferramenta Painel de Gestão, disponível na área de Sistemas Administrativos da intranet. A ferramenta permite que magistrados e servidores visualizem os quantitativos que devem ser atingidos por sua unidade judiciária.

Para ter acesso ao tutorial de como acessar e utilizar o Painel de Gestão, clique aqui.

Lançamento de dados no sistema

O Ato Normativo Conjunto nº 005, que regulamenta a alimentação do Sistema Ejud, “de forma a atender o glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a completa implantação da tabela de taxonomia no âmbito dos sistemas Informatizados do Poder Judiciário do Espírito Santo”, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) do dia 30 de abril.

De acordo com o Ato, as decisões finais referentes aos feitos relacionados sob o ramo “308 – medidas cautelares” devem ser lançadas no Sistema Ejud com a classificação “SENTENÇA”, pois são computados no levantamento das Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ e só serão excluídos da contagem após o movimento.

Ramo “308 – medidas cautelares”

11955 – Cautelar Inominada Criminal;

11793 – Justificação Criminal;

311 – Medidas Investigatórias sobre Organizações Criminosas;

10967 – Medidas Protetivas – Estatuto do Idoso;

1268 – Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha);

309 – Busca e Apreensão Criminal;

313 – Pedido de Prisão Preventiva;

314 – Pedido de Prisão Temporária;

315 – Pedido de Prisão/Liberdade Vigiada para Fins de Expulsão;

310 – Pedido de Quebra de Sigilo’ de Dados e/ou Telefônico.

A decisão leva em consideração que, como a tabela unificada de movimentos segundo a taxonomia do CNJ ainda não foi completamente implantada, o movimento JULGAMENTO inexiste, sendo o movimento SENTENÇA o seu andamento correlato adotado pelo Ejud.

Vitória, 05 de agosto de 2015.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elvio Filho – esfilho@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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