O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fabio Clem de Oliveira, abriu o evento, que aconteceu na manhã desta sexta-feira (08), no Salão Nobre do Palácio Renato de Mattos.
O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esteve no Salão Nobre do TJES, na manhã desta sexta-feira (08), para falar sobre tópicos relevantes da recente Jurisprudência do STJ, a convite da Escola da Magistratura do estado (Emes). A jurisprudência é o conjunto de decisões tomadas pela Corte sobre determinada matéria.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fabio Clem de Oliveira, na abertura dos trabalhos, agradeceu ao ministro por ter aceito o convite da Emes e falou sobre a honra em recebê-lo para ouvi-lo sobre esses precedentes jurisprudenciais tão buscados no Superior Tribunal de Justiça.
O desembargador Willian Silva, diretor da Emes, ressaltou a grande satisfação da escola em promover a palestra Tópicos Relevantes do STJ, proferida pelo ministro Sérgio Kukina, por tratar de tema de significativa importância e que confere grande relevância ao evento.
Também compuseram a mesa de abertura o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dair José Bregunce, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior e o palestrante convidado.
Kukina, que é membro da 1ª Turma e presidente da 1ª Seção do STJ, inicialmente, apresentou as competências recursais do Superior Tribunal de Justiça e sua estrutura, composta por seis turmas, cada uma com 05 ministros, e três seções especializadas, cada uma com 10 ministros.
A primeira seção é composta por ministros da primeira e segunda turmas e analisa processos sobre direito público, a segunda, integrada por membros da terceira e quarta turmas, julga casos de direito privado, como relacionados a direito do consumidor e família. Já a terceira seção, especializada em direito penal, é composta por ministros da quinta e sexta turmas.
Em seguida, o convidado expôs alguns casos concretos de precedentes importantes da Corte Especial e fez algumas considerações sobre a Lei 14.365/2022, que trata de alterações no estatuto da advocacia, no Código de Processo Civil (CPC) e no Código de Processo Penal (CPP).
O palestrante também ressaltou que, com inteligência artificial e a modernização digital, a identificação de temas e julgados se torna mais fácil. A jurisprudência do STJ, por exemplo, pode ser consultada, tanto no sítio eletrônico quanto em playlist no Canal do STJ no Youtube.
Por fim, o ministro deixou, ainda, um abraço para todas as servidoras e servidores do Tribunal de Justiça, que são fundamentais e imprescindíveis para o êxito nas tarefas do dia a dia do Poder Judiciário.
Macrodesafio: Aperfeiçoamento da gestão de pessoas
Objetivo estratégico TJES: Consolidar a valorização de magistradas e magistrados, servidoras e servidores
Vitória, 08 de julho de 2022
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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