Mulher indenizada em R$ 70 mil por danos morais, após ter marido assassinado em roubo de café

Crime aconteceu durante um roubo da carga de café que a vítima transportava.

Uma moradora de Marechal Floriano deve ser indenizada em R$ 70 mil por danos morais, após ter seu marido assassinado durante o roubo da carga de café que a vítima transportava em um caminhão. Com a perda do pai, o filho da requerente teria apresentado quadro de depressão e problemas psicológicos.

Segundo os autos, o primeiro requerido teria disparado três tiros contra a vítima com o intuito de roubar a carga avaliada em R$ 62 mil. Após cometer o latrocínio, o réu, com o intuito de descarregar a carga, seguiu com o caminhão até sua casa, onde foi auxiliado pela segunda ré.

Embora devidamente citados, ambos os requeridos não apresentaram contestação, levando o magistrado da Vara única de Marechal Floriano, após considerar todas as provas apresentadas, a condenar ambos.

Segundo o juiz, não existe controvérsia a respeito do evento danoso: os réus assumiram a autoria do crime, conforme o termo de declaração prestado por ambos na delegacia de polícia.

O magistrado afirma ainda que o resultado da Investigação Criminal atesta a veracidade dos depoimentos prestados pelos requeridos, ficando claro que os fatos se deram na forma como descrita pela autora na petição inicial.

Por fim, o juiz explica que um conhecimento mediano sobre relações humanas já seria o suficiente para se concluir pela inegável existência da dor e sofrimento causados pela perda do marido, justificando assim a condenação dos réus por danos morais.

Vitória, 22 de fevereiro de 2017.

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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

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