Crime aconteceu durante um roubo da carga de café que a vítima transportava.
Uma moradora de Marechal Floriano deve ser indenizada em R$ 70 mil por danos morais, após ter seu marido assassinado durante o roubo da carga de café que a vítima transportava em um caminhão. Com a perda do pai, o filho da requerente teria apresentado quadro de depressão e problemas psicológicos.
Segundo os autos, o primeiro requerido teria disparado três tiros contra a vítima com o intuito de roubar a carga avaliada em R$ 62 mil. Após cometer o latrocínio, o réu, com o intuito de descarregar a carga, seguiu com o caminhão até sua casa, onde foi auxiliado pela segunda ré.
Embora devidamente citados, ambos os requeridos não apresentaram contestação, levando o magistrado da Vara única de Marechal Floriano, após considerar todas as provas apresentadas, a condenar ambos.
Segundo o juiz, não existe controvérsia a respeito do evento danoso: os réus assumiram a autoria do crime, conforme o termo de declaração prestado por ambos na delegacia de polícia.
O magistrado afirma ainda que o resultado da Investigação Criminal atesta a veracidade dos depoimentos prestados pelos requeridos, ficando claro que os fatos se deram na forma como descrita pela autora na petição inicial.
Por fim, o juiz explica que um conhecimento mediano sobre relações humanas já seria o suficiente para se concluir pela inegável existência da dor e sofrimento causados pela perda do marido, justificando assim a condenação dos réus por danos morais.
Vitória, 22 de fevereiro de 2017.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br