Área não contava com sinalização ou barreiras, levando a prefeitura de Vila Velha a ser condenada.
Uma moradora de Vila Velha deve ser indenizada pelo município em R$ 44 mil, por danos morais, após o motorista do veículo em que sua neta se encontrava perder o controle e cair em um valão, sem sinalização ou barreiras, resultando na morte por afogamento da vítima.
O município, em sua defesa, alegou que a culpa seria exclusiva do motorista do veículo. Porém, o Juiz da 1º Vara da Fazenda Municipal de Vila Velha afirma em sua decisão que a conservação da via pública faz parte das atribuições da administração pública que deve ser responsabilizada em caso de negligência.
Segundo o magistrado, tanto as fotos do local anexas aos autos, como o laudo feito pela Polícia Civil, comprovaram a ausência de sinalização, e do “guard-rail”, defensa metálica que é utilizada nas margens das vias para evitar a saída acidental da pista.
Dessa forma, concluiu o magistrado que “sendo certo o dever do Município de agir, conservando as vias públicas e preservando a integridade de seus usuários, e, também, certo que o Município requerido assim não diligenciou, resta, portanto, evidente o nexo causal entre a omissão do requerido, que descumpriu com seu dever de manter a via pública segura para os usuários.”
Processo: 0037948-52.2012.8.08.0035
Vitória, 20 de fevereiro de 2017.
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