Decisão da 2ª Câmara Cível do TJES suspende liminar para desocupação de área na Serra.
Por decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quatro moradores e suas famílias podem permanecer em suposta área de preservação permanente no bairro Portal de Laranjeiras, na Serra, até que seja julgada a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES), que pretende a desocupação da área por entender que a ocupação é irregular, por estar localizada em área coberta por Mata Atlântica.
A magistrada de primeira instância deferiu a tutela de urgência requerida pelo MPES e determinou a desocupação da área litigiosa no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de autorizar a demolição dos imóveis pela municipalidade.
Para o Relator do processo no TJES, Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, no entanto, neste momento é prudente suspender a ordem liminar, tendo em vista que seria difícil reverter os efeitos de uma medida drástica e definitiva que afete o direito de moradia de um grupo social vulnerável. O Relator destacou que um dos requerentes reside no imóvel com sua família há mais de 12 anos.
O Relator também ressaltou que, embora provisória e liminar, a decisão de primeiro grau teria o poder de resolver em definitivo o processo, já que a desocupação e demolição dos imóveis são objetos centrais da demanda e, caso seja a posse considerada regular, a desocupação e a demolição seriam de difícil reparação, trazendo prejuízos não somente para os ocupantes da área, mas também à Administração Pública, que se veria na obrigação de reparar o dano.
“Em situações idênticas à posta nos autos, a jurisprudência pátria tem entendido que, em se tratando de ocupação que se prolonga por muitos anos, aguardar o deslinde da demanda não representa dano maior ao meio ambiente. Na verdade, a desocupação e a demolição pretendidas é que se mostram como medidas de difícil ou impossível reparação”, conclui a decisão.
Processo nº: 0026294-53.2017.8.08.0048
Vitória, 05 de novembro de 2018.
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
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