Motociclista é indenizado em R$ 7.669,68 após colisão com automóvel

Motocicleta avariada caída no asfalto.

Réu teria realizado uma conversão para a pista principal sem observar a trajetória da moto, que se chocou contra o veículo.

O 2º Juizado Especial Cível de Guarapari condenou um motorista a indenizar em R$ 7.669,68 reais por danos materiais, um motociclista que colidiu contra o seu automóvel. Segundo o autor da ação, o acidente ocorreu quando o réu, ao ingressar na via por onde transitava o motociclista, obstruiu sua passagem, causando danos ao requerente e à sua motocicleta.

Em sua defesa, o réu alega que a culpa pelo acontecido seria exclusiva do requerente, que teria causado o acidente ao transitar acima do limite de velocidade permitido. Dessa forma, pediu não apenas pela improcedência da ação, como também pela condenação do autor ao pagamento dos danos causados a seu automóvel.

Porém, para o juiz responsável pela ação, o requerido poderia ter observado a velocidade do autor e calculado o momento ideal para ingressar na via, que era reta e permitia uma boa visibilidade do tráfego.

Quanto à alegação de que o requerente teria causado a colisão ao transitar acima do limite de velocidade, o magistrado explica que o excesso não implica em culpa, se não contribui decisivamente para o evento danoso. Dessa forma, a conduta do motorista se mostrou determinante para a ocorrência do acidente, pois interceptou a trajetória retilínea do motociclista que já transitava no mesmo sentido.

Apesar da decisão de indenização, por danos materiais, ser favorável ao réu, o juiz negou o pedido de danos morais, entendendo que o requerente não foi vítima de ofensa que extrapolasse a esfera dos meros aborrecimentos cotidianos.

Processo: 0000184-35.2016.8.08.0021

Vitória, 26 de janeiro de 2017.

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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
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