Motorista ofendido após acidente de trânsito deve ser indenizado por danos morais e materiais

Detalhe de um para choque amassado de carro na cor azul.

O autor alegou que os requeridos teriam dito de forma agressiva que ele estaria “bêbado e louco”.

Um motorista deve ser indenizado em R$ 2.576,20 por danos materiais e R$ 4.000,00 por danos morais, após um acidente de trânsito. O autor contou que seu veículo foi atingido pelo automóvel de propriedade da segunda requerida e dirigido pelo primeiro requerido, que tentava fazer ultrapassagem em local proibido. E que após o ocorrido, sofreu ofensas dos réus, que teriam dito de forma agressiva que ele estaria “bêbado e louco”. Os dois réus não apresentaram defesa e foram julgados à revelia.

O juiz da Vara Única de Jerônimo Monteiro, ao analisar as provas apresentadas, como boletim de ocorrência e depoimento de testemunha, entendeu que houve culpa do primeiro requerido, que dirigia o veículo, no acidente.

Nesse sentido, o magistrado decidiu que o primeiro réu deve indenizar a autor pelos prejuízos materiais sofridos com o conserto de seu veículo. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, este também foi julgado procedente pelo juiz, que considerou suficientes as comprovações apresentadas e fixou a indenização em R$ 4 mil, a ser paga solidariamente por ambos os requeridos.

Processo n° 0000963-97.2015.8.08.0029

Vitória, 14 de fevereiro de 2022

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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