Motorista que cochilou na direção de carro é condenado a indenizar ciclistas após atropelamento

Visão de trás para a frente de um carro onde se vê a parte de trás da cabeça e os braços e mãos no volante.

Segundo os autos, o réu avançou em pista contrária de uma rodovia e atingiu as vítimas.

A 1° Vara Cível de Guarapari condenou um homem a indenizar dois ciclistas que foram atropelados em uma rodovia. Segundo os autos, o motorista, ora réu na ação, cochilou ao volante, vindo a invadir pista contrária e atingir dois jovens que transitavam de bicicleta, causando-lhes diversas lesões que mantiveram os autores internados por dias.

Além disso, com o acidente, o primeiro requerente veio a perder seus óculos de grau e o segundo teve custos com a compra de medicação, após receber alta do hospital. Por isso, requereram reparação por dano moral e material. O requerido, apesar de citado, não apresentou defesa no prazo legal.

A partir do conjunto probatório, a juíza observou que os fatos narrados na petição autoral se mostraram verdadeiros. “Os laudos, exames, relatórios e boletins médicos e hospitalares, comprovam à saciedade a ocorrência efetiva de lesões que motivaram a internação das vítimas em hospitais na Capital e a submissão delas a diversos exames, atendimentos especializados e procedimentos médicos, com alta e liberação após mais de 20 dias do acidente”, analisou.

A magistrada da 1° Vara Cível de Guarapari também entendeu que os danos materiais foram confirmados com a documentação apresentada pelos requerentes, vindo a julgar procedentes os pedidos propostos pelos autores, de reparação material e moral.

Processo nº 0001560-98.2018.8.08.0049

Vitória, 26 de junho de 2019

 

 

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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