O juiz observou que o requerente inseriu créditos em seu aparelho em data posterior à realização da viagem.
Um motorista ingressou com um pedido de regularização de serviços e indenização por danos morais contra uma empresa de pagamento automático de pedágio, após seu veículo ficar bloqueado em catraca durante uma viagem. O autor argumentou que o serviço contratado junto à requerida não teria apresentado funcionalidade, pois ele ficou preso na praça de pedágio.
A requerida argumentou que o bloqueio ocorreu porque não havia saldo no aparelho do cliente, visto que a recarga teria sido feita somente quatro dias após a data da viagem, motivo pelo qual pediu a improcedência dos pedidos.
O juiz da Vara Única de Rio Bananal, que analisou o caso, observou que o requerente inseriu créditos em seu aparelho em data posterior à realização da viagem, motivo pelo qual, o bloqueio de seu aparelho ocorreu de forma legal. Portanto, diante dos fatos, o magistrado julgou improcedentes os pedidos feitos pelo motorista.
Processo nº 0001193-02.2017.8.08.0052
Vitória, 23 de abril de 2021
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