Decisão possibilita que servidores compensem as horas não trabalhadas.
O pedido de abono de ponto dos servidores sindicalizados que aderirem ao movimento grevista denominado “apagão no serviço público”, previsto para acontecer dos dias 15 a 18/09, requerido pelo Sindijudiciário, foi indeferido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que, entretanto, possibilitou a compensação das horas.
Portanto, o Sindijudiciário deverá encaminhar a listagem dos servidores presentes à Secretaria de Gestão de Pessoas, que, por sua vez, deverá adotar as medidas pertinentes para registro das horas não trabalhadas pelos servidores e comunicar às chefias imediatas para que informem previamente os dias em que a compensação será realizada para o efetivo controle do setor.
A decisão leva em consideração recente Enunciado Administrativo nº 15, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual “A paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça autoriza o desconto da remuneração correspondente (Lei 7.783/89), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados”.
E, ainda, que, na forma do artigo 7º da Lei 7.783/89, “a participação em greve suspende o contrato de trabalho, o que, em regra viabiliza a realização dos descontos nos salários dos servidores públicos nos dias efetivamente não laborados”.
Vitória, 15 de setembro de 2015
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
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