Mulher indenizada em R$ 20 mil após discussão no trânsito

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A autora teria sido humilhada por policiais sem farda e em carro descaracterizado.

Depois de ter sido supostamente humilhada durante uma discussão no trânsito, uma mulher será indenizada em R$ 20 mil como reparação por danos morais. De acordo com a sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, Felippe Monteiro Morgado Horta, o Estado deverá pagar o valor indenizatório com correção monetária e acréscimo de juros.

Segundo as informações do processo n° 0000719-33.2008.8.08.0024, em novembro de 2007, enquanto dirigia, a requerente teria dado um leve toque, com seu veículo, nos retrovisores do automóvel que vinha ao lado do seu.

Ainda de acordo com os relatos da mulher, após o incidente, ela teria sido perseguida pelo motorista do automóvel pelas ruas do bairro Praia do Canto, em Vitória.

Só depois de ter seu veículo fechado, além de ter sido abordada pelas pessoas que estavam no automóvel atingido, a mulher descobriu que se tratava de policiais militares que, segundo os autos, estavam em um carro descaracterizado, e sem farda.

Conforme os testemunhos apresentados no processo, os policiais teriam agido com grosseria com a requerente, chegando a humilhá-la diante das pessoas que se aglomeraram para ver o que, de fato, estava acontecendo. Os agentes ainda teriam apontado uma arma para a mulher, além de revistá-la e encaminhá-la, sem qualquer justificativa, para a delegacia.

Para o juiz, “ainda que os agentes estivessem praticando uma conduta em tese lícita, nitidamente extrapolaram o limite aceitável para o tipo de situação”, considerou o magistrado.

Vitória, 23 de setembro de 2015.

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