A moto da vítima teria sido atingida por uma caminhonete que fazia manobra indevida.
Uma mulher que perdeu o filho em um acidente de trânsito será indenizada em R$ 50 mil pelo motorista que teria causado a colisão. Além dos danos morais, a mãe da vítima será indenizada em R$ 1.931,05, valor correspondente aos danos materiais sofridos. A importância recebida a título de seguro DPVAT será subtraída dos valores, que deverão passar por acréscimo de juros e correção monetária. A decisão foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no julgamento da Apelação Cível nº 0000346-29.2012.8.08.0002.
Segundo os autos, no dia 30 de julho de 2010, por volta das 17 horas, o filho da autora da ação foi vítima de um acidente de trânsito na Avenida Espírito Santo, localizada no bairro Marcílio de Noronha, em Viana, vindo a falecer instantaneamente. Ainda de acordo com os autos, a motocicleta da vítima teria sido atingida por uma caminhonete, que, ao fazer uma manobra indevida de conversão à esquerda, teria cruzado a pista contrária, obstruindo a passagem da vítima e ocasionando a colisão, que jogou o motociclista contra um poste, a 26 metros de distância.
Em seu voto, o relator da Apelação Cível, desembargador Manoel Alves Rabelo, destaca que, à época do acidente, o filho da autora da ação possuía 23 anos de idade, trabalhava e auxiliava na manutenção da família. “A perda do filho, no caso em tela, afetará a apelada de forma drástica, pois, em casos tais, presume-se, é legítima a expectativa da genitora de que terá o amparo econômico dos filhos e que esses poderão contribuir com a manutenção da família. Vale dizer que tal direito não depende de prova de dependência econômica”, afirma.
Por fim, o relator frisa que “o apelante realizou conversão proibida, agindo com imperícia e desrespeitando inúmeras normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em especial os artigos 26, 28 e 34”. Em decisão unânime, o desembargador Manoel Alves Rabelo foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Câmara Cível.
Vitória, 08 de outubro de 2015.
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