Mulher que sofreu ofensas por e-mail receberá R$ 3 mil

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A autora das ofensas também teria enviado as mensagens a uma associação.

Uma mulher que sofreu ofensas através de e-mails será indenizada em R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que determinou que o valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0016273-75.2012.8.08.0021. Os e-mails foram enviados em novembro de 2011.

Segundo os autos, os e-mails foram enviados não só à ofendida, mas também às integrantes de uma associação da qual as duas faziam parte. Nas mensagens, a autora das ofensas teria chamado a outra mulher de “interesseira financeiramente”, além de “pessoa muito maldosa, muito vingativa e negativa”, o que, para o relator da Apelação Cível, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, caracterizou o dano moral.

Em seu voto, o relator destaca que “a apelada excedeu-se em sua conduta, em notória tentativa de prejudicar a imagem da apelante junto ao grupo social de sua convivência, atribuindo qualidades desabonadoras da conduta desta e conferindo publicidade a um desentendimento pessoal havido entre as partes. Cometeu, portanto, ato ilícito, violando os direitos à dignidade, honra e decoro da apelante”.

O desembargador Dair José Bregunce de Oliveira ainda frisa que as ofensas “possuem manifesto propósito de lesar, ocasionando sofrimento que ultrapassa o mero dissabor, sobretudo pelo histórico de amizade existente entre as partes, fato este incontroverso nos autos”. O relator foi acompanhado, em decisão unânime, pelos demais integrantes da 3ª Câmara Cível.

Vitória, 05 de outubro de 2015. 

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