Mulher que teve aparelhos eletrônicos queimados após fogo em transformador será indenizada

Medidor de energia elétrica residencial.

A ação foi julgada pela 1° Vara de Baixo Guandu.

Uma empresa distribuidora de energia elétrica foi condenada a indenizar materialmente uma mulher que teve televisão e prancha alisadora de cabelo danificados após um transformador da requerida pegar fogo.

Foi realizada uma audiência de conciliação, na qual as partes não firmaram acordo. Na ocasião, a ré apresentou sua defesa, acompanhada de documentos que contrariavam as afirmações da requerente e pediam a improcedência da ação ajuizada.

O magistrado da 1° Vara de Baixo Guandu, competente para o julgamento do processo, analisou que a parte autora comprovou os danos sofridos por ela devido a explosão do gerador de energia, que danificou aparelhos eletrônicos de sua propriedade. Ainda, a requerida, ao juntar provas contrariando a autora, confirmou que houve queda de energia no dia do ocorrido. “Só o fato de haver oscilação/queda de energia, bem como dos aparelhos eletrodomésticos da autora terem estragado é suficiente para caracterizar a responsabilidade da concessionária requerida”, frisou o julgador.

O juiz, em sua decisão, julgou procedente a ação. Ele concluiu que houve falha na prestação de serviço da distribuidora de energia elétrica, que causou danos que merecem reparação material à autora no valor de R$113.

Processo nº 0000666-88.2017.8.08.0007

Vitória, 07 de maio de 2019

 

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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