TV por assinatura que negativou cliente em Guarapari terá que indenizá-la em R$ 8 mil

Mulher foi surpreendida com uma nova cobrança por parte da requerida, onde aparecia sob sua responsabilidade uma dívida no valor de R$ 487,51, o que negativou o seu nome.

Assinante de um plano de TV e telefonia, uma moradora de Guarapari será indenizada em R$ 8 mil por danos morais após ter seu nome negativado indevidamente pela empresa que presta os serviços. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data da decisão da juíza do 1º Juizado Especial Cível da Comarca do Município. A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça desta segunda-feira (23).

De acordo com as informações do processo n°0008423-28.2016.8.08.0021, a mulher pagava R$ 360,00 mensais pelo pacote, decidindo pelo cancelamento dos serviços em fevereiro do ano passado. No entanto, em abril, a cliente recebeu uma fatura cobrando o valor de R$ 849,54, onde, além da mensalidade, era cobrada uma taxa de rescisão contratual.

Ao receber a cobrança, a requerente teria entrado em contato com a empresa para tentar reduzir o valor da cobrança que, após acordo entre as partes, teria ficado em R$ 369,27. O boleto, com o novo valor, segundo o processo, foi quitado pela cliente dentro do prazo estabelecido. Porém, a mulher foi surpreendida com uma nova cobrança por parte da requerida, onde aparecia sob sua responsabilidade uma dívida no valor de R$ 487,51, motivo pelo qual seu nome foi negativado indevidamente.

Durante a fase de instrução dos autos, onde todas as partes são ouvidas, a requerida disse haver dívidas em aberto no nome da requerente em seu sistema, não sendo, neste caso, indevida a negativação.

Para o juiz, “assim, tendo em vista que a autora teve seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, inequívoca a lesão extrapatrimonial, já que teve atingida sua honra e boa fama com a inclusão de seu nome no rol dos maus pagadores”, entendeu o magistrado.

Vitória, 23 de janeiro de 2017.

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Texto: Tiago Alencar | tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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