Autor da ação teve uma lesão cair em poça d’água e foi submetido a cirurgia que o deixou com uma imensa cicatriz na perna.
Uma pessoa que sofreu uma queda no ginásio esportivo municipal, decorrente de poças d’água formadas no chão da quadra, em razão das chuvas e da falta de manutenção do telhado, deve receber uma indenização de R$ 3 mil do Município de Nova Venécia. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
De acordo com o Relator do processo, Desembargador Fabio Clem de Oliveira, ficou demonstrado que o autor da ação sofreu uma queda no ginásio em razão de poças d’água formadas pela chuva e em decorrência da falta de manutenção do telhado. Além disso, também ficou comprovado que em razão do acidente sofrido, o mesmo teve que passar por procedimento cirúrgico e ficou com extensa cicatriz na perna esquerda.
“Ao não proceder com os reparos no telhado do ginásio esportivo, incorreu em omissão que propiciou a formação de poças d’água em razão das chuvas e estas à queda do apelado que resultaram nas lesões em sua perna esquerda, não se tratando de mero dissabor.”, destacou o Relator com relação à culpa do Município.
Ao analisar o recurso do Município de Nova Venécia, no entanto, o TJES reduziu o valor da indenização estabelecida em primeiro grau de jurisdição, por entender que houve culpa concorrente da vítima, que ao se dispor a praticar atividade física na quadra de esportes com poças d’água, concorreu para o evento danoso, “contribuindo, assim, para a ocorrência do acidente que era perfeitamente previsível”, destacou o Relator.
“Considerando as peculiaridades do caso e a concorrência de culpas, o valor fixado deve ser reduzido para R$ 3.000,00, suficiente para amenizar a dor e não se mostra excessivo”, concluiu o Desembargador Fabio Clem de Oliveira, sendo acompanhado pelos demais desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do TJES.
Processo nº: 0003510-83.2015.8.08.0038
Vitória, 06 de junho de 2018.
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