Município de Serra condenado por violação de sepultura

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Mulher não pode visitar túmulo, pois não sabe local de restos mortais de seus parentes.

Após descobrir que os restos mortais de seus entes queridos não estavam mais na sepultura de um cemitério municipal da Serra, uma mulher resolveu entrar com ação judicial contra o Município, e teve sua petição julgada parcialmente procedente pela juíza da Vara da Fazenda Pública da Serra, Telmelita Guimarães Alves. A magistrada determinou que o município pague, a título de danos morais, R$ 25 mil à requerente. O valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do início da condenação e acrescido de juros a contar da data do acontecimento.

No processo de n° 0019123-55.2011.8.08.0048, E.C.S. sustenta que é proprietária de um lote funerário no Cemitério Municipal de Carapina, adquirido em 1995, no qual estavam sepultados seu tio, mãe e sobrinha.

E.C.S. alega que costumava visitar periodicamente o local onde seus familiares estavam enterrados, mas se viu impedida de manter o hábito ao descobrir que os restos mortais de seus entes queridos haviam sido retirados da cova familiar sem a sua autorização, ficando sem saber onde eles foram parar. Porém, mesmo tendo ido buscar esclarecimentos na administração do cemitério, a requerente não obteve nenhuma resposta sobre a localização dos corpos.

Em sua sentença, a magistrada entendeu que “estamos diante de uma conduta comissiva, esta caracterizada pela falta da devida comunicação do ente familiar, assim como pela ausência/inobservância do dever de guarda, ante o desaparecimento dos despojos mortais, exsurgindo daí a responsabilidade civil do Município de Serra”, sustentou a juíza.

Processo nº 0019123-55.2011.8.08.0048

Vitória, 26 de maio de 2015

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