A violência teria sido praticada por jogadores e torcedores após jogo do Campeonato Vianense de Futebol Amador.
Um árbitro de futebol que teria sido agredido por jogadores e torcedores após partida do XII Campeonato Vianense de Futebol Amador – CAVI, deve receber do Município de Viana uma indenização por danos morais de R$ 7 mil. A sentença é do Juiz da Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Viana, Juiz de Direito Rafael Calmon Rangel.
De acordo com os autos, o requerente foi contratado pelo Município de Viana para prestar serviços de árbitro no CAVI. Ocorre que ao final da partida, os jogadores do time que perdeu teriam ficado insatisfeitos com o placar e iniciaram e incentivaram torcedores a praticar diversas agressões contra o árbitro, “com chutes, socos, pontapés em todo o corpo”, narrou o autor, que destacou, ainda, que o campo foi invadido e ele se viu obrigado a correr para fugir daquela situação, no seu entender, por falta de segurança promovida pela Municipalidade.
Segundo o autor da ação, como resultado da violência, que não teria sido apenas física, mas também verbal, por meio de xingamentos e palavras de baixo calão, ele apresentou um quadro clínico de “esquimose e edema periorbitária e região maçar esquerda e edema e equimose de olho esquerdo” pelos médicos peritos (fl. 18) e de “hiperemia ocular, midríase paralítica, hifema e pressão intra-ocular alterada”, especificamente por oftalmologista (fl. 20).”
Em sua sentença, o magistrado entendeu que houve negligência do Município, responsável por garantir a segurança de todos os participantes do evento: “Afinal, não basta o simples ato de oficiar a Polícia Militar, solicitando proteção policial no evento (como fez a Municipalidade à fl. 109), porquanto o seu dever reside em realmente assegurar a segurança de todos os visitantes e participantes do campeonato por ele organizado. Seu agir ilícito, portanto, reside no momento em que patrocinou evento sem providenciar a segurança mínima para a sua realização.“
O juiz destacou, ainda, em sua sentença, que como se tratava de um campeonato de futebol municipal, em que estavam presentes torcidas de times rivais com os ânimos a flor da pele, fatos como o que ocorreu são previsíveis, sendo necessária a prévia cautela de segurança para evitá-las.
Além dos danos morais, o Município deve pagar R$ 40 relativo ao pagamento efetuado pelo autor para a realização de um exame ocular, além das despesas processuais e honorários advocatícios.
Processo nº: 0001857-54.2008.8.08.0050
Vitória, 07 de junho de 2017.
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
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