Município de VV deve garantir internação de idosa, abandonada pela família, em casa de repouso

TJES confirmou decisão de primeiro grau favorável a senhora, que é diagnosticada com deficiência mental.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu que o Município de Vila Velha deve providenciar a internação imediata, em casa de repouso, de uma idosa abandonada pela família e com diagnóstico de deficiência mental.

O TJES negou provimento ao recurso do Município, que alegou que a ação proposta pelo MPES contra a Prefeitura seria uma tentativa de judicialização de políticas públicas, o que inviabilizaria a atividade de diversos outros setores vinculados ao Município.

Para o Relator do processo no TJES, Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, no entanto, não é aplicável a limitação de recursos nesses casos, nem a reserva do possível, tendo em vista que se está diante de direitos fundamentais, “em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

O Desembargador Namyr Carlos de Souza citou, ainda, o Estatuto de Idoso que estipulou diversas medidas com a finalidade de proteger os idosos, entre elas as medidas de abrigo, temporário ou permanente, para garantia de sua integridade. “Verificou-se, de forma inequívoca, que a senhora idosa favorecida, nos autos, encontra-se, atualmente, em situação de extrema vulnerabilidade, evidenciada, sobretudo, em virtude de sua condição familiar de abandono e de sua incapacidade para os atos da vida civil, apresentando, inclusive, quadro clínico de deficiência mental de média a moderada”, destacou o Relator, tendo sido acompanhado, à unanimidade, pelos demais Desembargadores da Segunda Câmara Cível.

Processo nº: 0023122-79.2016.8.08.0035

Vitória, 06 de julho de 2017.

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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