Município é condenado a indenizar estudante atingido na cabeça por portão de ferro

Aluno fazendo lição no pátio do colégio.

A sentença foi proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra.

Um estudante deve ser indenizado pelo Município da Serra após acidente que lhe causou fratura no crânio com afundamento. Segundo o processo, o aluno foi atingido na cabeça por um portão de ferro durante o intervalo das aulas na escola.

O Município atribuiu o acidente a uma fatalidade, enquanto a parte autora afirmou que as lesões sofridas deixaram sequelas irreparáveis ao menino, o que lhe causa grande sofrimento e abalo à sua autoestima.

A juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal entendeu que o fato ficou comprovado e que o estudante estava sob a responsabilidade da municipalidade quando sofreu o acidente. “Tendo ocorrido o acidente do Autor durante o horário de aula, é fato que houve violação do dever de cuidado da requerida, que não demonstrou que a vigilância de seus funcionários foi apta a evitar o ocorrido”, diz a sentença.

Além disso, a magistrada levou em consideração a gravidade da situação e o laudo pericial, que concluiu que o aluno ficou com uma extensa cicatriz e com afundamento na região temporal direita, para condenar o Município a indenizar o autor em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.

Vitória, 10 de outubro de 2022

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

foto: Mary Taylor/pexels

Pular para o conteúdo