Município é condenado a indenizar familiares de criança atingida após teto de creche desabar

Teto de tijolo desaba

Em virtude do acidente, a menina precisou levar oito pontos na cabeça e receber acompanhamento médico por 20 dias

A Prefeitura da Serra foi condenada a indenizar em R$8 mil a família de uma menina ferida após o teto de uma creche municipal desabar. O acidente ocorreu no bairro São Domingos e a criança atingida sofreu várias lesões pelo corpo. A decisão é da Vara da Fazenda Pública de Serra.

De acordo com o pai da menina, ela estava em sala de aula quando parte do teto da creche cedeu. Após ser atingida, a criança ficou com diversos ferimentos, sendo necessário levar oito pontos na cabeça. Após o acidente, ela ainda precisou ser acompanhada por um médico durante vinte dias. Em virtude dos fatos, a família requereu indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Prefeitura municipal contestou a denúncia e requereu produção de provas periciais, as quais não foram possíveis devido ao lapso temporal dos fatos. Além disso, a requerida atribuiu culpa do acidente à empresa construtora da instituição, que também se tornou ré na ação.

Dianto do exposto entre as partes, o juiz destacou o nexo de causalidade e dano, previsto no art. 37, §6º, da Constituição Federal. Nele, fica definido a responsabilidade civil dos agentes públicos diante de danos que seus agentes causarem a terceiros.

“Neste passo, quanto a responsabilidade da municipalidade, vejo que a mesma foi omissa no que pertine a conservação de suas estruturas, ao passo que mesmo com um volume excessivo de chuvas, deixasse com que parte do teto de uma escola (creche) onde mantém crianças desabasse e ocasionar danos”, julgou o magistrado.

O juiz também defendeu que não há como atribuir culpa à empreiteira devido ao lapso temporal dos fatos, o que tornou “inviável aferir qualquer prova” de responsabilidade dela. Desta forma, o magistrado sentenciou o município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

Processo Nº 0014892-14.2013.8.08.0048

Vitória, 02 de maio de 2019

Informações à Imprensa

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Texto: Matheus Souza| mapsouza@tjes.jus.br

Andréa Resende

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