Iniciativa é pioneira e visa instituir de forma temática fase conciliatória na inspeção judicial.
A 6ª Vara Cível de Vila Velha, de forma inédita, vai introduzir uma fase de conciliação temática nos processos que são objeto de inspeção. Foram inicialmente designadas 400 audiências, que serão realizadas entre os dias 17 e 21 de março. Há possibilidade de outros 400 processos receberem a mesma atenção quanto a conciliação das partes. Isso representa 16% do passivo de processos da 6ª Vara Cível de Vila Velha e praticamente o mesmo número de processos julgados em 2013, informa o juiz Fernando Bravin, titular da Vara.
O procedimento a ser utilizado nas audiências será o seguinte: inicialmente e de forma coletiva em cada módulo temático, as partes receberão do magistrado informações sobre os precedentes do Juízo para, na sequência, noticiarem interesse ou não na conciliação.
Por fim, para aqueles casos que apontam para eventual conciliação, haverá encaminhamento ao atendimento individual em três estações de trabalho sob a presidência do magistrado titular da Vara.
Segundo o magistrado, “trata-se de iniciativa pioneira, em que na Inspeção/2014 da 6ª Vara Cível de Vila Velha foi introduzida uma fase de conciliação nos processos, que potencialmente podem resultar em transação cível entre as partes”, explicou Fernando Bravin.
Os processos de conciliação previstos são: revisões contratuais bancárias, com ou sem ações de busca e apreensão conexas; ações de busca e apreensão, contestadas ou não; revisões ou rescições contratuais relativas à aquisição de imóveis; ações envolvendo instituições de ensino, notadamente as relativas às cobranças de mensalidade; ações de consumo em geral, não enquadradas nas matérias anteriormente elencadas; ações indenizatórias, inclusive as de DPVAT; ações monitórias, ações de execução e processos em fase de cumprimento de sentença; ações de despejo, com ou sem a permanência do inquilino no imóvel; ações possessórias que tenham como partes apenas e tão somente pessoas físicas; ações possessórias que tenham como parte pessoa jurídica; ações diversas, não elencadas nas alíneas anteriores, em que haja possibilidade de conciliação; ações de usucapião, especialmente para fins de regularização das formalidades do processo.
Vitória, 12 de março de 2014
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