Mutirão de Execução Fiscal arrecada mais de 380 mil e faz mais de 100 acordos na Comarca de Alegre, Região do Caparaó

Durante a ação, foram realizados 337 atendimentos processuais e pré-processuais.

O Mutirão de Conciliação e Mediação de Execução Fiscal de Alegre, Região do Caparaó, arrecadou R$ 380.095,97 em débitos municipais (IPTU, TAXAS, ISSQN e ITBI). A ação aconteceu na última semana, de 05 a 09/06, no Setor de Tributação do Município, quando foram realizados 337 atendimentos, que resultaram em cerca de 100 acordos.

Cidadãos que possuíam dívida com o município, mas não tinham processo em tramitação, também puderam procurar a equipe do mutirão, evitando a judicialização de débitos inscritos em dívida ativa. O alto percentual de acordos foi alcançado pela possibilidade de negociação e, também, em função do programa de recuperação fiscal de Alegre (Refis), que concede descontos sobre os débitos e melhores condições de pagamento.

Para a Juíza Graciene Pereira Pinto, o mutirão “desponta como importante método de solução das execuções fiscais já em curso e de prevenção de judicialização de outros débitos fiscais, exaltando a primazia da solução consensual dos conflitos, inaugurada pelo novo Código de Processo Civil (CPC), tornando, desta forma, mais célere, eficaz, desburocratizada e econômica a prestação da tutela jurisdicional”.

Nos casos em que foram celebrados acordos, processuais ou pré-processuais entre as partes, as atas foram imediatamente submetidas ao Juiz Coordenador do Mutirão, para homologação. Já os processos em que as partes não chegaram a um consenso continuam tramitando normalmente.

O projeto foi realizado pelo Poder Judiciário do Espírito Santo, por meio da Comarca de Alegre e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec/3º Cejusc Itinerante), em parceria com a Prefeitura do Município. A ação também contou com a colaboração voluntária do Magistrado aposentado José Machado de Souza.

Vitória, 13 de junho de 2017

Informações à imprensa

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
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