A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares.
Uma mulher ingressou com uma ação indenizatória contra uma fundação, após alegar que, por conta de negligência médica durante o parto, o bebê teria nascido com má formação que acarretou deficiência intelectual. No entanto, o juiz da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares negou o pedido.
De acordo com a defesa, a genitora teria realizado tratamento para sífilis no decorrer da gravidez, o que gera risco para o feto, podendo desenvolver complicações para a saúde da criança, dentre elas problemas neurológicos.
A perícia concluiu que não houve erro médico, uma vez que a mãe foi devidamente assistida e os médicos mostraram boa prática médica, atuando em um parto rápido e sem nenhuma intercorrência.
Diante do exposto, o magistrado entendeu que a deficiência da criança não é consequência de ações negligentes do corpo médico, julgando, assim, como improcedentes os pedidos iniciais.
Vitória, 18 de dezembro de 2022.
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br