Negada indenização a mãe de bebê que teria sofrido com suposta negligência médica durante o parto

fotografia de pessoa segurando os pés do bebe

A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares.

Uma mulher ingressou com uma ação indenizatória contra uma fundação, após alegar que, por conta de negligência médica durante o parto, o bebê teria nascido com má formação que acarretou deficiência intelectual. No entanto, o juiz da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares negou o pedido.

De acordo com a defesa, a genitora teria realizado tratamento para sífilis no decorrer da gravidez, o que gera risco para o feto, podendo desenvolver complicações para a saúde da criança, dentre elas problemas neurológicos.

A perícia concluiu que não houve erro médico, uma vez que a mãe foi devidamente assistida e os médicos mostraram boa prática médica, atuando em um parto rápido e sem nenhuma intercorrência.

Diante do exposto, o magistrado entendeu que a deficiência da criança não é consequência de ações negligentes do corpo médico, julgando, assim, como improcedentes os pedidos iniciais.

Vitória, 18 de dezembro de 2022.

 

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Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br

Maira Ferreira
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