Negada indenização a estudante que teve dedo esmagado por carro em aula prática de eletromecânica

Parte inferior de um carro.

Autor da ação teria, por distração, colocado o dedo em um buraco de elevador de carros, mesmo tendo sido advertido a ter atenção quantos aos riscos do evento. 

A Justiça negou indenização por danos materiais, morais e estéticos a um estudante que teve o dedo amputado em virtude de um acidente ocorrido durante uma aula prática de um curso de Eletromecânica Automotiva. Segundo a decisão, o autor do pedido de indenização teria sido imprudente e não teria observado as instruções que recebeu do professor. 

A sentença do juiz da 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica foi confirmada pela 4ª Câmara Cível do TJES, em julgamento de recurso do autor da ação contra a sentença de 1º grau.

O autor da ação informou que cursava o curso de Eletromecânica e que o evento onde aconteceu o acidente era como se fosse uma aula prática obrigatória que consistia em analisar as peças de um veículo que estava suspenso por um elevador.

Segundo o requerente, durante essa aula prática, fizeram descer um elevador sem avisar e que “a mão do requerente ficou agarrada em um buraco desse elevador, o que levou à amputação imediata de seu dedo indicador”. Tendo em vista o ocorrido, requereu a condenação dos requeridos para que estes arcassem com o pagamento de prótese para o dedo amputado, bem como indenização por danos morais e danos estéticos.

Para uma das requeridas na ação, ao contrário do afirmado pelo requerente, a sua participação no evento em que ocorreu o acidente não era obrigatória e que “o sinistro foi ocasionado por atitude absolutamente imprudente do autor que colocou seu dedo indicador em orifício do elevador, não o retirando no momento em que o elevador estava sendo acionado.”

Segundo o Relator do processo, não se pode imputar aos requeridos a responsabilidade pela amputação do dedo indicador do requerente, já que o conjunto de provas constantes do processo confirma que o evento danoso foi causado por culpa exclusiva da vítima que, de maneira imprevisível, inseriu o dedo em um buraco que havia no elevador para carros no mesmo instante em que foi acionada a sua descida, o que ocasionou o esmagamento de seu dedo.

“Por meio das informações prestadas pelas testemunhas acerca da dinâmica dos fatos, é possível inferir que o professor responsável advertiu os alunos quanto aos riscos daquela aula prática, em especial o cuidado que deveriam ter com o elevador de carros. Ademais, o próprio apelante confessa que agiu por mera distração, sendo que inseriu seu dedo no buraco do elevador por livre e espontânea vontade”, concluiu o Relator, negando provimento ao recurso do estudante.

Processo nº: 0012436-39.2012.8.08.0012 

Vitória, 01 de agosto de 2018.

 

Informações à Imprensa

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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