Negado HC de transferência a Marcos Itiberê e outros

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Marcos Itiberê cumpre pena de 43 anos por ter matado seus dois filhos.

Em decisão monocrática, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (05), o desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior negou Habeas Corpus, liminarmente, em favor de Walace Silva de Souza, Marcos Itiberê Rodrigues de Castro Caiado e outros, que solicitavam transferência de presídio.

Atualmente, os apenados estão na ala H, no sistema carcerário da unidade prisional “Máxima I”, em Viana. Eles alegam no recurso que, como são ex- agentes de segurança pública e estão em contato com os demais detentos, correm o risco de sofrer algum tipo de retaliação. Na época em que entraram com o recurso, Itiberê e os demais interessados esperavam migrar para o Presídio Militar QCG, em Maruípe-Vitória, ou para o Instituto de Readaptação Social (já desativado), localizado em Vila Velha.

Ainda com informações dos autos, a defesa dos presidiários alegou que a segurança física e psicológica de seus clientes estava em risco. Contudo, o relator do processo, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, não vislumbrou a ameaça de violência contra os apenados, uma vez que não foi juntado aos autos nenhuma prova, reclamação ou denúncia à diretoria do presídio.

O desembargador destacou, ainda, que não ficou claro no recurso a individualização da profissão exercida pelos apenados, impossibilitando saber quais fazem jus à prisão separada dos presos comuns. “Não foi comprovado se os ora pacientes eram funcionários da administração da Justiça Criminal, e caso haja, se restou infrutífero o pleito de transferência prisional endereçado ao secretário de Justiça do Espírito Santo”, explicou o magistrado.

Outro impedimento para a transferência foi o fato da defesa não apresentar provas de que os presídios apresentados como opções têm condições estruturais para receber esses apenados.

“Por não vislumbrar no caso demonstração cabal do alegado constrangimento ilegal suportado pelos presidiários a motivar suas transferências para o presídio militar do Quartel do Comando Geral, ou para o Instituto de Readaptação Social, como pretendem, não conheço do recurso em questão, diante da ausência de prova pré-constituída, com fulcro no art. 267, IV, c/c art. 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, bem como no art. 3º, do Código de Processo Penal”, detalhou o desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior.

Lembre:

Marcos Itiberê foi condenado a 43 anos de prisão por ter matado seus dois filhos, no dia 3 de maio de 2000, em Vila Velha.

Processo n°: 0018465-39.2015.8.08.0000.

Vitória, 05 de agosto de 2015.

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