De acordo com o magistrado, apenas os Procuradores Municipais, que exercem a Advocacia Pública perante o Município com a representação judicial e extrajudicial, não estão sujeitos ao controle de ponto e jornada.
Três advogados do município de Aracruz, que pretendiam que a municipalidade os abstivessem do controle de ponto de presença no trabalho, tiveram o pedido de mandado de segurança negado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, André Bijos Dadalto.
Na petição, os advogados alegam que, por prestarem serviço para o Município, não deveriam se sujeitar ao controle de jornada de trabalho estabelecido pela Prefeitura.
Ao ingressarem com o pedido, os advogados alegaram estarem amparados pela Lei Federal 8906/94 (Estatuto da Advocacia), que dispõe sobre a independência da atuação do advogado.
No entanto, os advogados, neste caso, exercem cargo de Técnicos Municipais de Nível Superior, Classe I, para o qual é exigido, dentre outras condutas, prestar assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo.
No entendimento do juiz, “a simples leitura do estabelecido na lei entende-se que as atividades desempenhadas pelos impetrantes podem se prender a padrões fixos de horários de entrada e saída, por ser compatível com o acompanhamento e assessoramento interno dos processos administrativos”, disse. O magistrado ainda entendeu que os requerentes não desempenham qualquer atribuição que os impeçam de permanecer na Prefeitura durante a jornada de trabalho, tais como: a realização audiências ou deslocamento diário para Fóruns para acompanhamento de processos.
Ainda de acordo com o magistrado, apenas os Procuradores Municipais, que exercem a Advocacia Pública perante o Município com a representação judicial e extrajudicial, não estão sujeitos ao controle de ponto e jornada.
Processo: 0005828-04.2016.8.08.0006
Vitória, 09 de janeiro de 2017
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br
foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Aracruz