Segunda Câmara Cível do TJ garantiu direito estabelecido por lei municipal de Vila Velha.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, nessa terça-feira (10), recurso da viação Sanremo contra decisão da 1ª Vara Cível de Vila Velha que garantiu o direito ao passe livre aos agentes de saúde do município mediante apresentação de identidade.
A sentença de primeiro grau, confirmada pelo TJES, estabelece um prazo de 30 dias para que a medida entre em funcionamento. Caso a decisão seja descumprida, a concessionária do transporte municipal de Vila Velha terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.
De acordo com os autos, o relator do processo, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, afirmou que a Lei Municipal nº 2.886/94, responsável pela criação do passe livre para os agentes sanitários, foi publicada em 19/01/1994 e regulamentada em 19/04/1995 pelo Decreto nº 052/1995, sendo, portanto, anterior aos Contratos de Concessões estabelecidos entre as partes, de 07/11/1995.
Com base nas datas em que a lei foi publicada e no contrato firmado entre as partes, o relator afastou eventual ato ilícito. “Não houve modificação nas condições do Contrato, acarretando prejuízo ao contratado, bem como da Teoria da Imprevisão, segundo a qual a superveniência de mudanças profundas nas condições dentro das quais o ajuste foi firmado ensejam no rompimento da avença, sem imputação de culpa a qualquer dos contratantes, uma vez que a previsão legal da isenção é prévia, não se verificando, de per si, mudanças suficientes nas condições existentes no cenário dentro do qual o pacto foi ajustado para romper o equilíbrio contratual”, disse nos autos o desembargador.
A defesa da Sanremo alegou que a Lei Municipal que garantiu o passe livre aos agentes sanitários não especificava a forma como a isenção seria descontada dos ganhos da empresa. Outro ponto questionado é que o benefício traria desequilíbrio financeiro no contrato firmado com o município de Vila Velha.
Em relação a esta questão, o relator destaca o longo tempo de contrato entre as partes e a tarifa cobrada diariamente dos moradores de Vila Velha como forma de arrecadação.
“Nesse viés, insta frisar que, a duração dos Contratos de Concessões é de, aproximadamente, 29 (vinte e nove) anos, com termo final em 20/12/2024, sendo o pagamento das tarifas, por parte dos usuários do serviço, a forma utilizada de preservação do equilíbrio econômico-financeiro entre os signatários”, explica o magistrado.
Processo nº: 0018570-47.2011.8.08.0035
Vitória, 11 de fevereiro de 2015
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