Prefeito segue afastado em nova decisão do TJES

4bravin 130O prefeito de Marataízes já estava afastado do cargo por decisão em ação penal.

4bravin 400Em nova liminar deferida pelo Tribunal de Justiça, foi determinado o afastamento cautelar do prefeito de Marataízes, Jander Nunes Vidal, já afastado por decisão nos autos de ação penal originária. Dessa vez, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi quem determinou o afastamento cautelar do prefeito, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0004419-32.2015.8.08.0069, até nova deliberação da Corte.

Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Jander Vidal, alegando que o prefeito teria contratado irregularmente empresa para fornecer serviços de publicidade e comunicação. Ainda de acordo com os autos, o valor dos contratos alcançou o patamar de quase R$ 1,1 milhão. O MPES aduz que, mesmo afastado do cargo, a influência que o prefeito continua a exercer sobre os servidores públicos e munícipes é notória.

O MPES alega, ainda, que “o interesse público estará melhor protegido com o afastamento do agente público do cargo até o término da instrução processual”. O autor da ação de improbidade administrativa também afirma que “eventual retorno do requerido ao cargo de prefeito inequivocamente acarretaria grave lesão à ordem, segurança e economia pública, dada da comprovada e reiterada dilapidação que vinha sofrendo o patrimônio público municipal”.

O desembargador Fernando Bravin entendeu que são “suficientes e idôneos os argumentos trazidos pelo agravante no sentido de que o retorno do agravado ao posto de prefeito municipal importará em grave prejuízo para a hígida colheita de provas em uma das dezenas de ações de improbidade administrativa ajuizadas em seu desfavor. Tenho que o retorno do agravado ao posto maior do Poder Executivo Municipal importará em dano para a instrução probatória, na medida em que permanecerá influindo negativamente em seus subordinados”, frisou em sua decisão.

ENTENDA

Em 22 de outubro de 2014, a Vara da Fazenda Pública de Marataízes determinou o afastamento cautelar de Jander Nunes Vidal do cargo de prefeito, pelo prazo de seis meses, por entender que a permanência dele no exercício das atribuições poderia prejudicar o curso da instrução processual do feito. Contudo, no último dia 25 de março, a juíza de primeiro grau reviu seu posicionamento, determinando que o prefeito retornasse ao cargo no dia 30 de março.

No entanto, durante o plantão noturno de 27 de março, o desembargador Adalto Dias Tristão determinou o afastamento cautelar do prefeito nos autos da Ação Penal Originária nº 0014180-37.2014.8.08.0000, ajuizada pelo MPES em face de Jander Vidal. Nesta ação penal, o prefeito é acusado pelo Ministério Público de realizar esquema de fraude à licitação. Já a decisão do desembargador Fernando Bravin foi proferida na esfera cível.

Vitória, 13 de maio de 2015

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