A publicação online da Vice-Presidência do TJES reúne os julgados de temas mais relevantes do segundo trimestre de 2014.
A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), responsável por dar publicidade à jurisprudência e aos provimentos do Tribunal de Justiça, publicou nesta quarta-feira, 06, a nova edição da Revista Ementário de Jurisprudência online, referente ao segundo trimestre de 2014. A edição pode ser acessada no site do Tribunal (www.tjes.jus.br), em “CONSULTAS – Revista Ementário de Jurisprudência”.
Nesta edição, é apresentada a seleção dos julgados de temas mais relevantes e recorrentes dos meses de abril, maio e junho de 2014, inclusive com a disponibilidade de acesso ao seu inteiro teor. A publicação eletrônica reúne ainda todas as declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo TJES no respectivo trimestre.
De acordo com a desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, vice-presidente do TJES, a Revista Ementário de Jurisprudência é organizada por temas para facilitar a busca por parte dos profissionais do Direito e da comunidade em geral, sendo importante ferramenta de consulta.
As edições da Revista Ementário de Jurisprudência, que é publicada há mais de 70 anos, passaram a ser disponibilizadas no site do TJES em 2013. Enquanto a revista física dificulta o armazenamento e o próprio manuseio, já que o leitor precisa carregar um exemplar pesado e que toma espaço, a revista eletrônica pode ser acessada por intermédio de qualquer mídia, no local de trabalho, em casa, no território nacional e no exterior. Outro detalhe importante é a economia de papel.
E nem sempre a revista foi publicada trimestralmente. Até o ano passado, as edições eram bienais. A disponibilização de três em três meses facilita o conhecimento e a acessibilidade pela comunidade de uma forma geral, refletindo melhor as alterações de entendimento do Tribunal de Justiça. A publicação online ainda permite que pessoas de outros Estados consultem a jurisprudência do TJES, verificando como o Tribunal capixaba aplica as leis em situações específicas.
Vitória, 06 de agosto de 2014
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br / Marcia Brito – mcbrito@tjes.jus.br