O Governador do Estado já sancionou a nova legislação, que prevê valores menores.
O governador do Estado, Renato Casagrande, já sancionou a nova lei de custas processuais, com alterações nos artigos 4º, 6º e 8º da Lei Estadual 9.974/2013, e a nova legislação sai publicada no Diário Oficial do Estado na próxima segunda-feira (17), quando os novos valores previstos na legislação entrarão em vigor.
A nova lei reduz os valores para a abertura de processos e recursos na Justiça e substitui a lei de 2013, que entrou em vigor em janeiro passado, e reajustou as custas em até 1.500%. A OAB-ES fez um requerimento ao Tribunal de Justiça solicitanto a revisão dos valores, que, de acordo com a Ordem, inviabilizava o acesso da grande maioria da população a Justiça.
Agora, o valor máximo das custas iniciais do processo chegará a R$ 10.084,00 (4 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs). Com a atual lei, o teto está em 20 mil VRTEs, que corresponde a R$ 50.420,00. Na prática, o projeto altera as custas iniciais de 2% para 1,5% e as custas recursais de 3% para 0,25%.
HISTÓRICO
A proposta de alterações na Lei nº 9.974/2013, que definiu os novos valores das custas processuais que passaram a vigorar em janeiro deste ano, foi assinada e referendada por todos os desembargadores do TJES, que acolheram todas as sugestões apresentadas no dia 20 de fevereiro, pela comissão interna instituída para analisar a Lei.
O grupo de trabalho, formado pelos juízes Rodrigo Cardoso Freitas, Ezequiel Turíbio, Heloísa Cariello e Gustavo Marçal da Silva e Silva, foi criado para elaborar um estudo preliminar a fim de subsidiar os desembargadores na análise do requerimento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) para revisão da lei de custas processuais, que entrou em vigor em janeiro deste ano e estabelecia reajustes de até 1.500%.
O tema foi discutido nas sessões do Tribunal Pleno dos dias 27/01, 30/01, 06/02 e 20/02, e seguiu para análise dos parlamentares no último dia 24 de fevereiro. Os deputados aprovaram a matéria em sessão extraordinária no dia 26 de fevereiro e agora a nova lei de custas passa a valer a partir do dia 17 de março.
Vitória, 13 de março de 2014
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