A formação da lista considera a Lei Complementar nº 661/12.
A nova lista de antiguidade da Magistratura do Estado do Espírito Santo pode ser consultada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta segunda-feira, 31. Para a elaboração da nova lista, relativa ao dia 31 de dezembro de 2013, foram consideradas as disposições contidas na Lei Complementar nº 234/02, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Espírito Santo, bem como na Lei Complementar nº 661/12, que extinguiu a classificação em entrâncias na estrutura do Poder Judiciário Estadual.
Como ocorre anualmente, foram publicadas quatro relações de antiguidade distintas. A primeira refere-se aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), considerando a data de ingresso dos mesmos na Magistratura. A segunda, também referente aos desembargadores, leva em consideração a data de ingresso dos mesmos no Tribunal. Já a terceira relaciona-se aos juízes de primeiro grau, considerando o ingresso destes na Magistratura.
Com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 661/12, outros critérios foram utilizados para a formação da quarta lista, que nos anos anteriores classificava a antiguidade dos juízes de primeiro grau segundo a data de ingresso dos mesmos nas entrâncias. A quarta lista atual foi organizada de acordo com a classificação de entrâncias vigente em 26 de dezembro de 2012, data de publicação da Lei Complementar nº 661/12, considerando a antiguidade na entrância em que se encontravam lotados os juízes, independentemente da antiguidade na Magistratura.
Assim, a nova lista de antiguidade classifica os magistrados em atuação na entrância especial até a data da publicação da citada Lei Complementar em ordem decrescente de antiguidade na mesma, seguidos pelos magistrados de terceira entrância e assim sucessivamente, até que se esgote o seu rol, de forma que o membro mais novo da entrância superior seja considerado mais antigo que todos os membros da entrância inferior. Os juízes de Direito e substitutos nomeados após essa data serão posicionados em seguida, ao fim da lista.
Os novos critérios determinam ainda que a lista de antiguidade deve levar em consideração o tempo de exercício de cada magistrado na nova “entrância única”, que será a lista utilizada para efeito de remoção e promoção por antiguidade dos juízes substitutos para juízes de Direito e destes para desembargador. Os interessados, caso queiram, podem apresentar reclamação no prazo de 30 dias a contar da primeira publicação no e-diário.
Vitória, 31 de março de 2014
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