Ato Normativo que trata da expansão foi assinado pelo desembargador presidente, desembargador Fabio Clem, e disponibilizado no Diário da Justiça.
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, determinou a implantação do Processo Judicial em novos procedimentos que tramitam no Tribunal Pleno e nas Câmaras Cíveis no próximo mês.
No dia 03 de março, acontecerá a implantação do PJe nos procedimentos que tramitam perante o Tribunal Pleno com as seguintes classes processuais: Habeas Corpus Cível, Habeas Corpus Criminal, Habeas Data Criminal, Revisão Criminal, Mandado de Segurança Criminal, Mandado de Segurança Cível, Mandado de Segurança Coletivo, Conflito de Competência Cível, Conflito de Competência Infância e Juventude, Direta de Inconstitucionalidade, Declaratória de Constitucionalidade, Mandado de Injunção, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Exceção de Suspeição, Reclamação, Reclamação Criminal, Reclamação Militar, Reclamação para Garantia das Decisões, Suspensão de Liminar e de Sentença, Tutela Antecipada Antecedente, Tutela Cautelar Antecedente, Procedimento Comum Cível, Cumprimento de sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento Provisório de Decisão, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, Carta de Ordem Cível, Carta Precatória Cível, Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível, Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal, Embargos à Execução, Habeas Data Cível, Incidente de Impedimento Cível, Incidente de Suspeição Cível, Suspensão de Segurança Cível, Exceção de Impedimento e Embargos Infringentes e de Nulidade
Na mesma data, o sistema também começa a operar para os embargos à execução que tramitam nas Câmaras Cíveis Isoladas, conforme o Ato Normativo n° 14/2022, disponibilizado no Diário da Justiça na última quinta-feira (03).
Esta é a segunda expansão do PJe estabelecida pela gestão do biênio 2022/2023. Por determinação do Ato Normativo n° 01/2022, do dia 07/01, na próxima segunda-feira (07/02), também será feita a implantação do sistema nos procedimentos que tramitam nas Câmaras Cíveis e Criminais Isoladas com as seguintes classes processuais: Apelação Criminal (com Revisão), Remessa Necessária Criminal (com Revisão), Notificação para Explicações, Notificação para Explicações (Lei de Imprensa) e Representação por Excesso de Prazo.
E na etapa seguinte, que ocorre no dia 18 de fevereiro, haverá a implantação do PJe nas ações das Câmara Cíveis e Criminais Reunidas com as classes processuais a seguir: Mandado de Segurança Cível, Mandado de Segurança Coletivo, Revisão Criminal, Embargos Infringentes e de Nulidade, Ação Rescisória, Mandado de Injunção, Procedimento Comum Cível, Cumprimento de sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento Provisório de Decisão, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, Tutela Antecipada Antecedente, Tutela Cautelar Antecedente, Embargos à Execução e Habeas Data Cível.
Serviço https://www.tjes.jus.br/pje/apresentacao/ (27) 3334-2201
Macrodesafios: Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e proteção de dados. Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional.
Vitória, 04 de fevereiro de 2022
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