O NAT é responsável por assessorar os juízes quanto a matérias de saúde. Trabalho traz segurança jurídica a magistrados.
O Núcleo de Assessoramento Técnico aos Magistrados (NAT) do Poder Judiciário do Espírito Santo, resultado de um convênio entre o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a Secretaria de Estado da Saúde, completa no mês de setembro quatro anos de atividade com uma média de atendimento mensal de 150 solicitações de juízes e desembargadores.
Criado em 2011, o NAT existe para assessorar os magistrados nas demandas que tenham por objeto compelir o Poder Público ao fornecimento de medicamentos, insumos para saúde, exames diagnósticos, tratamentos médicos e insumos nutricionais.
Por meio do convênio, o TJES fornece o local físico onde o NAT funciona, em Vitória, e a SESA cede os servidores que auxiliam aos magistrados. Os principais pedidos de apoio são resultados de demandas sobre internações de dependentes químicos, internação na rede hospitalar, realização e marcação de cirurgias e exames, além do fornecimento de medicamentos, em especial antidepressivos e antipsicóticos.
Os atendimentos aos magistrados são realizados de segunda a sexta-feira, das 08 às 18 horas. A assessoria técnica é fornecida aos juízes com competência para os feitos da fazenda pública de todo o Estado.
As demandas chegam das Comarcas de todo o Estado, com destaque para Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Vitória e Itapemirim. Titular do Segundo Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública de Vitória, a juíza Rachel Durão disse que ao menos 70% das demandas do juizado são relacionadas à saúde.
Diante de uma demanda tão grande, a magistrada destacou que os laudos técnicos do NAT auxiliam bastante na decisão. “Muitos pedem exames e medicamentos que nós não temos conhecimento técnico. Assim, o parecer do núcleo contribui para validar o pedido ou não”, explicou a juíza Rachel Durão.
A magistrada destaca, contudo, que as decisões não estão restritas ao parecer do NAT, mas que com a ajuda técnica o juiz fica mais seguro. “O contato com os servidores da Secretaria de Estado de Saúde também é válido para sabermos se o requerente já conseguiu a vaga ou o medicamento”, reforçou.
Responsável pelo Núcleo, a médica Geruza Rios Pessanha Tavares, mestre em Saúde Coletiva e Generalista, disse que a demanda por pareceres do NAT vem crescendo. “No primeiro ano foram 300, depois 800, em 2013 1,2 mil, e em 2014 quase 1,5 mil. Pelo aumento da demanda, imaginamos que o trabalho vem sendo reconhecido pelos magistrados como uma forma de auxiliar tecnicamente”, contou a médica.
A equipe do NAT é formada por dois médicos e três farmacêuticos, contudo, a responsável pelo núcleo, a médica Geruza Tavares espera, diante do aumento da demanda, reforçar seu corpo clínico.
O magistrado que desejar usar a assessoria do NAT deverá remeter ao órgão os autos ou suas peças principais, sempre digitalizados em arquivo PDF para o endereço eletrônico nat@tjes.jus.br. Uma vez recebida a documentação, o NAT terá o prazo máximo de 48 horas para emitir parecer acerca da questão posta, remetendo-o de imediato por via eletrônica ao juiz.
Em se tratando de caso de urgência, a questão terá atenção prioritária do NAT, que se manifestará no menor prazo possível. Caso o juiz necessite de esclarecimentos sobre o parecer técnico emitido, o NAT deverá prestá-los prontamente, por telefone ou qualquer outra via de rápida comunicação. O parecer do NAT é emitido sempre de forma independente, com natureza técnica.
A existência do NAT atende a recomendação nº 31 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a adoção de medidas com o objetivo de oferecer apoio técnico para auxiliar os magistrados na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes das ações relativas à saúde.
Vitória, 29 de maio de 2015.
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